O Fisco tem vindo a ajustar os prazos de algumas obrigações fiscais, mas o IMI mantém-se nas datas previstas. Não deixe passar o prazo!
Se é proprietário de uma habitação, terreno ou prédio, continua a ter de pagar o IMI nas datas previstas, sendo que o prazo de pagamento da primeira prestação termina já no fim deste mês, dia 31 de maio.
As modalidades de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis são as seguintes:
- Quem tem um valor de IMI igual ou inferior a 100€, terá de fazer o pagamento em maio, de uma única vez.
- Quem tem entre 100€ e 500€ de IMI terá de pagar a primeira prestação em maio e uma segunda tranche em novembro.
- Quem tem de entregar um IMI acima de 500 euros, deve pagar o imposto em três momentos: maio, agosto e novembro.
Ao contrário de outras obrigações fiscais, como o IVA, cujo calendário tem sido ajustado, a pandemia não levou o Governo a mudar o calendário do IMI.
Por isso, importa estar atento para não deixar passar o prazo limite, sob pena de, além de saldar todas as prestações de uma única vez, ter ainda de pagar juros de mora e custas processuais.