Resgatar PPR sem penalização

Resgatar PPR sem penalização

Até 31 de dezembro de 2023 pode resgatar mensalmente o valor de um IAS do seu PPR sem penalizações.

Dado o aumento de custo de vida, este apoio pode ser precioso.

Se precisar de resgatar o seu Plano Poupança Reforma (PPR), Plano Poupança Educação (PPE) e Planos Poupança Reforma/Educação (PPR/E) para fazer face ao aumento do custo de vida e à subida da prestação do crédito habitação, poderá fazê-lo sem penalizações até ao dia 31 de dezembro de 2023.

 

De acordo com a Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, que define um conjunto de apoios do Estado para ajudar as famílias a lidar com o aumento da inflação, o limite mensal que pode resgatar corresponde ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Recorde-se que o valor do IAS em 2022 é de 443,20 euros e, em 2023, 478,70 euros.

Isto significa que, se decidir resgatar o seu PPR apenas em 2023, vai poder resgatar um total de 5.774,40 euros (12 x 478,70 euros), sem qualquer penalização.

Recorde-se que, antes da entrada em vigor da Lei nº19/2022, a legislação já previa um conjunto de situações que possibilitava o resgate antecipado do PPR, sem qualquer penalização. É o que acontece, por exemplo, em caso de doença, se estiver em situação de desemprego prolongado ou se utilizar o PPR para pagar a prestação do crédito habitação. Saiba em que condições neste artigo:

Como a Lei nº19/2022 refere que esta medida entra em vigor “sem prejuízo do disposto nos números 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002”, o nosso entendimento é que as duas situações podem ser acumuladas.

Tenha esta informação em consideração para gerir o seu orçamento mensal.

 

Fonte: https://www.e-konomista.pt/resgatar-ppr-sem-penalizacoes/?utm_source=ekonomista&utm_medium=post-slider

 

Publicado: 22 de Novembro, 2022

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