TAEG: o que significa e para que serve
A TAEG é a taxa a ter debaixo de olho na contratação ou comparação de créditos. Saiba porquê.
TAEG: o que significa? Esta é, de facto, uma questão que muitas vezes surge no momento de se recorrer ao crédito. A TAEG, Taxa Anual de Encargos Efetiva Global, consubstancia o custo total de um crédito para o cliente. Este indicador é expresso sob a forma de uma percentagem (anual) do montante do crédito concedido.
De outra perspetiva, e de forma mais simples, o valor da TAEG pode ser entendido como o montante que a instituição de crédito recebe ao conceder o empréstimo (sendo uma parte impostos que terá depois de entregar ao Estado).
TAEG: o que significa e o que engloba no seu cálculo?
Quando pede um empréstimo não irá pagar só juros relativos ao montante que recebeu. De facto, para além de pagar juros, irá ter de pagar comissões e outros encargos associados ao empréstimo.
Os juros que vai pagar são definidos pela Taxa Anual Nominal do empréstimo (TAN).
Mas irá pagar outros custos que se encontram refletidos na Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG) e que as entidades financeiras têm obrigatoriamente de publicitar.
Por esta razão, esta é a taxa para a qual deve olhar ao analisar propostas de crédito já que representa o custo total do crédito. Por isso é sempre superior à TAN. Expressa-se em percentagem anual do montante total do empréstimo.
O cálculo da TAEG inclui:
- Os juros;
- As comissões;
- As despesas, nomeadamente com impostos e com os emolumentos relativos ao registo da hipoteca, no caso de se tratar de um crédito com garantia hipotecária;
- Os seguros exigidos para obtenção do crédito;
- A comissão de manutenção de conta à ordem, se a abertura for obrigatória para a gestão do empréstimo;
- A remuneração do intermediário de crédito, caso essa remuneração seja paga pelo consumidor, o que sucede quando recorre a um intermediário de crédito não vinculado;
- Outros encargos associados ao contrato de crédito.
Contudo, não inclui:
- Os valores a pagar caso o cliente não cumpra obrigações previstas no contrato;
- As comissões de reembolso antecipado do empréstimo;
- Os custos notariais.
Tome nota: para créditos contratados após 1 de janeiro de 2021, não lhe poderão cobrar comissões de processamento de prestações de crédito (ou similares).
Vejamos um exemplo
Vai contratar um crédito pessoal para compra de eletrodomésticos no valor de 5.000€ por um prazo de 36 meses. A entidade financeira apresenta-lhe uma proposta com uma TAN de 7,75%, não havendo lugar ao pagamento de qualquer comissão.
Na simulação que lhe apresentam consta que o valor da prestação é de 156,82€ e uma TAEG de 10,35%.
No final dos três anos terá pago juros, Mas também pagou imposto do selo sobre a abertura de crédito (132,00€) e sobre os juros (24,83€), nom total de 777,53€. Em termos percentuais irá de facto pagar uma taxa de 10,35% (TAEG).
Para calcular a TAEG pode utilizar o simulador do Banco de Portugal para o crédito a consumidores ou para crédito habitação.
Onde é indicada a TAEG?
A TAEG surge na informação pré-contratual fornecida ao cliente, isto é:
- Na Ficha de Informação Normalizada (FIN), no caso do crédito aos consumidores, na secção “Custo do crédito”;
- Na Ficha de Informação Normalizada Europeia (FINE), no caso do crédito à habitação e de outros créditos garantidos por hipoteca, na secção “Taxa de juro e outros custos”.
O Banco de Portugal fixa TAEG máximas para crédito a consumidores
Por forma a proteger os consumidores o Banco de Portugal divulga trimestralmente as TAEG máximas que as instituições financeiras podem aplicar aos novos contratos.
Para o 4º trimestre de 2021, as taxas máximas são as seguintes:
Cartões e descoberto
- Cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes, facilidade de descoberto, ultrapassagem de crédito: 15,6%.
Crédito automóvel
- Locação financeira ou ALD : novos – 3,1%; usados – 4,7%;
- Com reserva de propriedade e outros: novos – 9,3%; usados – 11,8%.
Crédito pessoal
- Educação, saúde energias renováveis e locação financeira de equipamentos: 6,2%.
- Outros créditos pessoais:12,9%.
A TAEG e o MTIC
No momento da decisão sobre qual o agente financeiro que proporciona as melhores condições de crédito, a TAEG afirma-se assim como um indicador capaz de refletir uma correta avaliação das propostas de financiamento em comparação.
Contudo, o cliente deve ter em linha de conta as taxas variáveis, que assumem também um papel de relevância, e, se possível, negociar estas com o seu banco.
Sendo a TAEG o custo total do crédito expresso em percentagem, torna-se por vezes mais fácil usar o Montante Total Imputado ao Consumidor (MTIC), já que este é expresso em euros. Com o MTIC irá ter a real noção de quanto lhe vai custar o crédito que pediu.
Voltemos ao nosso exemplo:
TAEG (Inclui juros + comissões + despesas + impostos + seguros) é de 10,35%.
MTIC ( Inclui montante do empréstimo + total de custos (juros + comissões + despesas + impostos + seguros) = 5.000€ + 777,53€ = 5.777,53€.
Tanto o TAEG como o MTIC, ao serem medidas do custo do crédito, devem ser utilizadas para comparar diferentes propostas de crédito.
Fonte: https://www.e-konomista.pt/taeg-o-que-significa/?utm_source=ekonomista&utm_medium=post-tabs